Autenticidade de documentos digitais: limites do certificado digital

Alguns artigos disseminados no Linkedin vinculam o certificado digital à autenticidade e à integridade de um documento. Enquanto provinha de grupos com pessoas eminentemente da área de tecnologia ou da área jurídica, considerei razoável a confusão. Afinal, o art. 1o. da Medida Provisória no. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 predispõe:
Fica instituída a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil,
para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de
documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das
aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a
realização de transações eletrônicas seguras
.
Porém, quando observei que pessoas da área da gestão de documentos também não possuem clara a distinção entre ambos os conceitos e consequências práticas, considero oportuno apresentar alguns esclarecimentos que vem sendo importantes para o dia a dia de minhas
atividades como gestora na área de documentação e que podem servir de auxílio aos colegas de profissão.

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